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Técnico Superior - Microbiologia (m/f)(22-01-10)
Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.
Aviso n.º 1475/2010
Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento
de um Técnico Superior
1 — Nos termos do n.º 6 do artigo 6º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27
de Fevereiro e artigo 19º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,
torna -se público que, por Despachos n.ºs. 1308/2009/SEAP, de 06 -10 -09
e 737/09/MEF, de 14 -10 -09, e despacho de 30/12/09 da Presidente do
Conselho Directivo do INRB, I. P., se encontra aberto procedimento concursal
comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação
do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o
preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico
Superior, do mapa de pessoal do INRB, I. P. para exercer funções no
Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (INRB/LNIV).
O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à
entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento
(ECCRC), nos termos do n.º.1 do artigo 4º e artigo 54º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo sido publicitado
qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de
recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada
a obrigatoriedade da referida consulta.
2 — Legislação aplicável — Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro,
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de
11 de Setembro e a Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
3 — Local de trabalho: INRB, I. P./LNIV, em Vairão, Rua dos Lagidos,
Lugar da Madalena 4485 -655 Vairão
4 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para o
preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, nos termos da al. a) do
art.º 3º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
5 — Identificação e caracterização do posto de trabalho — O posto
de trabalho a ocupar visa o desempenho de funções inerentes à categoria
de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo
49º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e insere -se no domínio
das competências cometidas à Unidade de Investigação e Desenvolvimento
Tecnológico de Higiene Pública (UI&DTHP) do LNIV, nomeadamente
no domínio da microbiologia dos alimentos, e que genericamente
se caracteriza pela realização das seguintes funções: gestão das amostras
laboratoriais por aplicação dos procedimentos da cadeia de custódia no
espaço intralaboratorial; implementação e aplicação de técnicas para a
colheita de amostras para análises microbiológicas; implementação e
aplicação de técnicas microbiológicas em alimentos nomeadamente:
a) de acordo com as normas ISO em especial ISO 6579, ISO 10272 -1
e 2, ISO 16654, ISO 16649 -2, ISO 11290 -1 e 2, ISO 4833, ISO 21528 -2,
ISO 6888 -1 e 2, ISO 15213, ISO 7932, ISO 21872 -1, ISO 7218 e ISO
11133 -1;
b) por imunoensaio com equipamento VIDAS com especial relevância
na pesquisa de Salmonella spp, E. coli O157:H7, Listéria monocytogenes,
Campylobacter e enterotoxinas estafilocócicas;
Tratamento dos dados obtidos, elaboração dos relatórios analíticos e
validação dos resultados; validação das metodologias de acordo com a
Norma ISO 16140:2003; avaliação de incertezas e construção de cartas
de duplicados; manutenção técnica dos equipamentos, sua verificação
e calibração; participação na implementação e manutenção do Sistema
de Qualidade de acordo com a NP EN ISO/IEC 17025:2005 incluindo
a participação em estudos interlaboratoriais e testes de proficiência;
orientação de estágios e participação em cursos de formação;
6 — Posicionamento remuneratório — Nos termos do artigo 55º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório
dos trabalhadores que venham a ser recrutados é objecto de negociação
e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 — Nível habilitacional exigido: Possuir, no mínimo, a titularidade
do grau académico de licenciatura.
8 — Requisitos de admissão:
8.1 — Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de
Fevereiro.
8.2 — Nos termos da autorização dos membros do governo responsáveis
pelas Finanças e pela Administração Pública, de acordo com
os Despachos n.ºs. 1308/2009/SEAP, de 06 -10 -09 e 737/09/MEF, de
14 -10 -09, no âmbito do número 6, do artigo 6º da Lei n.º 12 -A/2008,
poderão candidatar -se trabalhadores com relação jurídica de emprego
público por tempo indeterminado, determinado ou determinável, ou sem
relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8.3. — Possuir preferencialmente e cumulativamente os seguintes
requisitos:
a) Licenciatura em Microbiologia.
b) Experiência profissional comprovada no desempenho das funções
indicadas em 5., há pelo menos 6 anos em laboratório de microbiologia
alimentar com pelo menos 4 anos em laboratório acreditado.
c) Conhecimento da legislação nacional e comunitária no âmbito dos
planos de controlo oficiais para a pesquisa de resíduos em animais vivos,
seus alimentos e produtos de origem animal;
d) Experiência na aplicação prática da norma NP EN/ISO/IEC
17025:2005.
e) Capacidade de planeamento e organização de análises bem como
habilidade para a resolução de problemas;
f) Capacidade de inovação, dinamismo e diálogo que propicie o
trabalho em equipa;
g) Formação específica nos Sistemas de Gestão da Qualidade
h) Fluência oral e escrita da língua inglesa;
i) Domínio das ferramentas informáticas na óptica do utilizador, nomeadamente
do Office 2007 e sistema LIMS (Laboratory Information
Management System).
9 — Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
9.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso no D.R., nos termos do artigo 26º da Portaria n.º 83 -A/2009.
9.2 — Forma — as candidaturas terão de ser formalizadas mediante
formulário próprio de candidatura dirigido à Senhora presidente
do INRB, I. P., e elaborado nos termos do artigo 27º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro. (Formulário que consta do despacho
(extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2ª série,
n.º 89), disponível na página electrónica do INRB,I. P., www.inrb.pt, na
área de recrutamento de pessoal.
10 — A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:
a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o INRB,
I. P./LNIV de Lisboa, na Estrada de Benfica, 701, 1500 -049, Lisboa,
até ao termo do prazo fixado;
Diário da República, 2.ª série — N.º 15 — 22 de Janeiro de 2010 3155
b) Pode também ser entregue pessoalmente em INRB, I. P./LNIV de
Lisboa, na Estrada de Benfica, 701, 1500 -049, Lisboa, entre as 9h00
e as 17h00.
11 — Apresentação de documentos — a apresentação da candidatura
deverá ser feita em suporte papel, e ser acompanhada, sob pena de exclusão
nos termos do n.º 9 do art.º 28º da citada Portaria, dos seguintes
documentos:
a) Curriculum vitae actualizado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos da formação profissional;
d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
e) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
f) Declaração da qual conste a referência da relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida, quando exista, bem como da
carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do
órgão ou serviço onde exerce funções, bem como declaração do desempenho
anterior de funções e respectiva duração.
12 — Métodos de selecção:
12.1 — Nos termos do artigo 6º, n.º 1, da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os
seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC), destinadas a avaliar se, e em que
medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias
ao exercício da função;
b) Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar se, e em que medida,
os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício
da função, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do
posto de trabalho a ocupar.
12.2 — Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53º, da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e sem prejuízo destes declararem por
escrito que os pretendem afastar, os métodos de selecção obrigatórios a
utilizar, são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC), com especial incidência sobre as funções
que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento
ou execução das actividades em causa e do nível de desempenho nelas
alcançado, visando analisar a sua qualificação, designadamente, a habilitação
académica ou profissional, percurso profissional e relevância
da experiência adquirida, designadamente:
i) Experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades
inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas.
ii) Formação profissional relacionada com as exigências e as competências
necessárias ao exercício da função no INRB, I. P./LNIV/
UI&DTHP.
iii) Habilitação Académica
iv) Conhecimentos e experiência na aplicação da EN ISO/IEC
17025:2005
v) Trabalhos apresentados e publicações
vi) Formação relacionada com os Sistemas de Gestão da Qualidade.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), obter, através de
uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos directamente
relacionados com as competências consideradas essenciais para
o exercício da função.
12.3 — Conjuntamente com os métodos referidos em 12.1 e 12.2, o
método de selecção facultativo a utilizar será a Entrevista Profissional
de Selecção (EPS), pela qual se visa avaliar a experiência profissional e
aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida
entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente as relacionadas
com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.4 — Cada um dos métodos de selecção atrás referidos tem carácter
eliminatório, sendo excluído do procedimento candidato que tenha obtido
uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo
aplicável o método seguinte.
13 — Valoração dos métodos de selecção: nos termos do art.º 18º
da Portaria n.º 83 -A/2009.
14 — Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção
e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração
final constam de actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as
mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
15 — A Prova de Conhecimentos (PC), tem carácter teórico, assumirá
a forma escrita com a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre
os seguintes temas, normas e legislação:
1 — Missão e atribuições do Instituto Nacional de Recursos Biológicos,
I. P.
2 — A execução laboratorial dos planos oficiais no âmbito da microbiologia
dos alimentos em alimentos de origem animal.
3 — Norma ISO 6579
4 — Norma ISO 11290 -1
5 — Norma ISO 11290 -2
6 — Norma ISO 21528 -2
7 — Norma ISO 6888 -1
8 — Norma ISO 6888 -2
9 — Norma ISO 4833
10 — Norma ISO 4832
11 — Norma ISO 16649 -2
12 — Norma ISO 11133
13 — Norma ISO 7218
14 — Normas NP EN ISO/IEC 17025:2005 e NP ISO 10002:2006
15 — Guia IPAC OGC005
16 — Guia IPAC OGC001
17 — Decisão n.º 2000/25/CE
18 — Decisão n.º 2000/208/CE
19 — Decisão n.º 2000/571/CE
20 — Decisão n.º 2007/275/CE
21 — Directiva n.º 97/78/ CE
22 — Regulamento (CE) n.º 2377/90
23 — Regulamento (CE) n.º 2073/ 05
24 — Regulamento (CE) n.º 1441/ 07
25 — Regulamento (CE) n.º 854/2004
26 — Regulamento (CE) n.º 882/2004
27 — Decreto -lei n.º 147/99, de 4 de Maio
28 — Decreto -lei n.º 151/05, de 30 de Agosto
29 — Decreto -lei n.º 210/00, de 2 de Setembro
30 — Decreto -lei n.º 236/07, de 19 de Junho
31 — Decreto -lei n.º 442/91, de 15 de Novembro
32 — Decreto -lei n.º 209/2006, de 9 de Setembro
33 — Decreto -lei n.º 356/2007, de 29 de Outubro
34 — Portaria n.º 1416/2007, de 30 de Outubro
16 — a) Excepcionalmente e, designadamente quando o número de
candidatos seja de tal modo elevado, tornando -se impraticável a utilização
dos métodos de selecção acima referidos, será utilizado como método
obrigatório a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da
Lei n.º 12 -A, de 27 de Fevereiro.
b) Nos casos previstos na alínea anterior, além do método de selecção
obrigatório, avaliação curricular, será utilizado o método de selecção
complementar a entrevista profissional de selecção.
17 — Composição do Júri:
Presidente — Jorge Barbosa, Investigador Convidado
Vogais efectivos:
1.º Vogal — Maria Alcina Pereira de Magalhães Paulos Tavares,
técnica superior que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e
impedimentos
2.º Vogal — Margarida Maria Geraldes Fernandes, Técnica Superior
Vogais suplentes:
1.º Vogal — Manuel Joaquim de Azevedo Ramos, Investigador Principal
2.º Vogal — Ana Cristina Ochôa Fernandes Carvalho, Técnica Superior
18 — Exclusão e notificação de candidatos:
18.1 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados
por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3
do mesmo preceito, para a realização da audiência dos interessados nos
termos do Código do Procedimento Administrativo.
18.2 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação
do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção,
nos termos previstos no artigo 32º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do
n.º 3 do artigo 30º da referida Portaria.
18.3 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de
selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente,
afixada em local visível e público nas instalações do INRB, I. P./LNIV e
disponibilizada na sua página electrónica, sendo os candidatos aprovados
em cada método convocados para a realização do método seguinte através
de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou
d) do n.º 3 do artigo 30º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
19 — Nos termos do disposto no Despacho Conjunto n.º 373/2000,
de 1 e Março, publicado no DR, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de
2000, faz -se constar a seguinte menção:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9º da Constituição da República
Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora,
promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre
homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
evitando escrupulosamente toda e qualquer forma de discriminação.
20 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na
3156 Diário da República, 2.ª série — N.º 15 — 22 de Janeiro de 2010
Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1º dia útil seguinte à
presente publicação no Diário da República, na página electrónica do
INRB,I. P. e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados a
partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.
31 de Dezembro de 2009. — A Presidente do Conselho Directivo,
Rosa Sá.
Consultar texto online
(publicado em www.dre.pt a 22-01-10)
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