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Técnico Superior - Medicina Veterinária, Bioquímica, Biologia ou Farmácia
Instituto Nacional de Recursos Biológicos, I. P.
Aviso n.º 2177/2010
Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento
de um Técnico Superior
1 — Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27
de Fevereiro e artigo 19.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro,
torna -se público que, por Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06 -10 -09
e 737/09/MEF, de 14 -10 -09, e despacho de 29/12/09 da Presidente do
Conselho Directivo do INRB, I. P., se encontra aberto procedimento concursal
comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação
do presente aviso no Diário da República, para constituição de relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o
preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico
Superior, do mapa de pessoal do INRB, I. P. para exercerem funções no
Laboratório Nacional de Investigação Veterinária (INRB/LNIV).
O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à
entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento
(ECCRC), nos termos do n.º.1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo sido publicitado
qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de
recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada
a obrigatoriedade da referida consulta.
2 — Legislação aplicável — Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro,
Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho, Lei n.º 59/2008, de
11 de Setembro e a Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
3 — Local de trabalho: INRB, I. P./LNIV, em Lisboa, Estrada de
Benfica, 701, 1549 -011 Lisboa.
4 — Prazo de validade — o procedimento concursal é válido para o
preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, nos termos da alínea a)
do artigo 3.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
5 — Identificação e caracterização do posto de trabalho — O posto
de trabalho a ocupar visa o desempenho de funções inerentes à categoria
de técnico superior, tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do
artigo 49.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 — Posicionamento remuneratório — Nos termos do artigo 55.º da
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório
dos trabalhadores que venham a ser recrutados é objecto de negociação
e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 — Requisitos de admissão:
7.1 — Os previstos no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.
7.2 — Nos termos da autorização dos membros do governo responsáveis
pelas Finanças e pela Administração Pública, de acordo com
os Despachos n.os 1308/2009/SEAP, de 06 -10 -09 e 737/09/MEF, de
14 -10 -09, no âmbito do n.º 6, do artigo 6.º da Lei n.º 12 -A/2008, poderão
candidatar -se trabalhadores com relação jurídica de emprego público
por tempo indeterminado, determinado ou determinável, ou sem relação
jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7.3 — Possuir, no mínimo, a titularidade do grau académico de licenciatura.
7.4 — Condições preferenciais: experiência, devidamente comprovada,
em trabalho laboratorial, há pelo menos cinco anos, nas áreas de
controlo de qualidade de produtos biológicos e de diagnóstico bacteriológico
e desenvolvimento de culturas celulares com recurso a técnicas de
biologia molecular, químicas e microbiológicas, e formação e experiência
na implementação do Sistema de Controlo de Qualidade de acordo com
as normas NP17025 e NP9001.
8 — Perfil exigido — Os candidatos ao preenchimento dos postos de
trabalho deverão possuir, preferencialmente, o seguinte perfil:
a) Licenciatura, ou grau superior, preferencialmente em Medicina
Veterinária, Bioquímica, Biologia ou Farmácia com classificação final
mínima de 14 valores
b) Competência para identificar e tipificar por métodos moleculares
bactérias patogénicas, nomeadamente micobactérias
c) Conhecimentos de informática na óptica do utilizador (Power Point,
Excel, Word, Nautillus, Works e Outlook)
d) Certificado de proficiência em Inglês
9 — Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
9.1 — Prazo — 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso no D.R., nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83 -A/2009.
9.2 — Forma — as candidaturas terão de ser formalizadas mediante formulário
próprio de candidatura dirigido à Senhora presidente do INRB, I. P.,
e elaborado nos termos do artigo 27.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro. (Formulário que consta do despacho (extracto) n.º 11321/2009,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89), disponível na página
electrónica do INRB,I. P., www.inrb.pt, na área de recrutamento de pessoal.
10 — A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:
a) Por correio, sob registo e com aviso de recepção, para INRB, I. P./
LNIV, em Lisboa, Estrada de Benfica, 701, 1549 -011 Lisboa, até ao
termo do prazo fixado;
b) Pode também ser entregue pessoalmente em INRB, I. P./LNIV,
em Lisboa, Estrada de Benfica, 701, 1549 -011 Lisboa, entre as 9h00
e as 17h00.
11 — Apresentação de documentos — a apresentação da candidatura
deverá ser feita em suporte papel, e ser acompanhada, sob pena
de exclusão nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria, dos
seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Comprovativos da formação profissional;
d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;
e) Fotocópia de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
f) Declaração da qual conste a referência da relação jurídica de emprego
público previamente estabelecida, quando exista, bem como da
carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do
órgão ou serviço onde exerce funções, bem como declaração do desempenho
anterior de funções e respectiva duração.
12 — Métodos de selecção:
12.1 — Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os
seguintes:
a) Prova de conhecimentos (PC), destinadas a avaliar se, e em que
medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias
ao exercício da função;
b) Avaliação Psicológica (AP), destinada a avaliar se, e em que medida,
os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício
da função, e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do
posto de trabalho a ocupar.
12.2 — Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º, da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, e sem prejuízo destes declararem por
escrito que os pretendem afastar, os métodos de selecção obrigatórios a
utilizar, são os seguintes:
a) Avaliação Curricular (AC), com especial incidência sobre as funções
que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução
das actividades em causa e do nível de desempenho nelas alcançado,
visando analisar a sua qualificação, designadamente, a habilitação académica
ou profissional, percurso profissional e relevância da experiência adquirida.
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), obter, através de
uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos directamente
relacionados com as competências consideradas essenciais para
o exercício da função.
12.3 — Conjuntamente com os métodos referidos em 12.1 e 12.2, o
método de selecção facultativo a utilizar será:
Entrevista Profissional de Selecção (EPS), pela qual se visa avaliar
a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados
durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado,
nomeadamente as relacionadas com a capacidade de comunicação e de
relacionamento interpessoal.
12.4 — Cada um dos métodos de selecção atrás referidos tem carácter
eliminatório, sendo excluído do procedimento candidato que tenha obtido
uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo
aplicável o método seguinte.
13 — Valoração dos métodos de selecção: nos termos do artigo 18.º
da Portaria n.º 83 -A/2009.
14 — Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção
e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração
final constam de actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as
mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
15 — A Prova de Conhecimentos (PC), tem carácter teórico reveste a forma
escrita, temaduraçãode60 minutos, incidindosobreosseguintestemas/matérias:
a) Métodos de diagnostico e tipificação molecular de microrganismos
b) Acreditação Laboratorial de acordo com a NP17025 e NP9001
c) Bibliografia a consultar:
Brown, T.A. (ed.) 1991. Essential Molecular Biology: A Practical
Approach Vol. 1 and 2. IRL Press, 299 pp (ou outra bibliografia base
de biologia molecular)
Normas NP EN ISO/IEC 17025:2005 e NP ISO 10002:2006
16 — Composição do Júri:
Presidente — Ana Rosa Pombo Botelho, Investigador Auxiliar
Vogais efectivos:
1.º Vogal — Mónica Sofia Vieira Cunha, Investigador Auxiliar
2.º Vogal — Lurdes de Lurdes Tavares Clemente, Assessor Principal
Diário da República, 2.ª série — N.º 21 — 1 de Fevereiro de 2010 4559
Vogais suplentes:
1.º Vogal — Maria Teresa Albuquerque Ribeiro, Investigadora Auxiliar
2.º Vogal — Fernanda Maria Rosário Nazareth, Assessor Principal
17 — Exclusão e notificação de candidatos:
17.1 — De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão
notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do
n.º 3 do mesmo preceito, para a realização da audiência dos interessados
nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17.2 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação
do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção,
nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de
Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do
n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
17.3 — A publicitação dos resultados obtidos em cada método de
selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente,
afixada em local visível e público nas instalações do INRB,I. P./LNIV e
disponibilizada na sua página electrónica, sendo os candidatos aprovados
em cada método convocados para a realização do método seguinte através
de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou
d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
18 — Nos termos do disposto no Despacho Conjunto n.º 373/2000, de
1 e Março, publicado no DR, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000,
faz -se constar a seguinte menção:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República
Portuguesa a Administração Pública, enquanto entidade empregadora,
promove activamente uma política de igualdade de oportunidades
entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional,
evitando escrupulosamente toda e qualquer forma de discriminação.
19 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na
Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à
presente publicação no Diário da República, na página electrónica do
INRB,I. P. e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados a
partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.
31 de Dezembro de 2009. — A Presidente do Conselho Directivo,
Rosa Sá.
Consultar texto online
(publicado em www.dre.pt a 01-02-10)
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