http://naturlink.sapo.pt/article.aspx?menuid=23&cid=14520&bl=1
Técnico Superior - Biologia (m/f)(27-01-10)
APA - Agência Portuguesa do Ambiente
Caracterização da Oferta
Código da Oferta: OE201001/0447
Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
Estado: Activa
Nível Orgânico: Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional
Órgão/Serviço: Agência Portuguesa do Ambiente
Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
Regime: Carreiras Gerais
Carreira: Técnico Superior
Categoria: Técnico Superior
Grau de Complexidade: 3
Remuneração: Entre 1.407,45 e 1.613,42 EUR
Suplemento Mensal: 0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho: 5 — Genericamente, o posto de trabalho posto a concurso caracteriza-
-se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tal como
são descritas no Anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, na
área da Avaliação de Impacte Ambiental, com especial destaque nos
domínios da energia, transportes e obras costeiras.
Requisitos de Admissão
Relação Jurídica: Sem Relação Jurídica de Emprego Público
Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR): ao abrigo do despacho favorável do Secretário de Estado
da Administração Pública n.º 1277/2009/SEAP, de 25 de Setembro
de 2009, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças, exarou
despacho de concordância, com o n.º 21/09/MEF, de 6 de Novembro
de 2009.
Requisitos de Nacionalidade: Não
Habilitação Literária: Licenciatura
Descrição da Habilitação Literária: Biologia
Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
Ciências Ciências do Ambiente Outros
Tecnologias Ambiente Engenharia do Ambiente
Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não
Locais de Trabalho
Local Trabalho Nº Postos Morada Localidade Código Postal Distrito Concelho
Agência Portuguesa do Ambiente 1 R.Murgueira,9-9A-Apt 7585 Amadora 2611865 AMADORA Lisboa Amadora
Total Postos de Trabalho: 1
Quota para Portadores de Deficiência: 0
Formação Profissional
Outros Requisitos: 10 — Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:
a) Deterem experiência profissional comprovada de, pelo menos
7 anos, nas áreas da Avaliação de Impacte Ambiental discriminadas no
ponto 5 do presente aviso;
b) Possuírem formação profissional específica e relevante, devidamente
comprovadas, no âmbito de temáticas relativas ao ambiente.
Formalização das Candidaturas
Envio de candidaturas para: Agência Portuguesa do Ambiente
Contacto: Rua da Murgueira, nº 9/9A - Zambujal Amadora
Data Publicitação: 2010-01-26
Data Limite: 2010-02-09
Fundamentação:
Texto Publicado
Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diárioda Republica, nº 17 - de 26 de Janeiro de 2010
Texto Publicado em Jornal Oficial: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento
de um posto de trabalho
por contratação por tempo indeterminado para técnico superior
1 — Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º
da Lei n.º 12/A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que por
despacho de 21 de Dezembro de 2009 da Subdirectora -Geral da Agência
Portuguesa do Ambiente, Dr.ª Isabel Malta, se encontra aberto o
presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento
de um trabalhador, detentor da categoria de técnico superior, para a
celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado para a ocupação do lugar previsto e criado no mapa
de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, a recrutar de entre
indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida,
ao abrigo do despacho favorável do Secretário de Estado
da Administração Pública n.º 1277/2009/SEAP, de 25 de Setembro
de 2009, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças, exarou
despacho de concordância, com o n.º 21/09/MEF, de 6 de Novembro
de 2009.
2 — Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a
Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento
(ECCRC), foi consultada a DGAEP, que informou em 6 de Março de
2009, ter suspendido, durante um ano, a obrigatoriedade de consulta a
esta entidade.
3 — O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento
é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da
publicação do presente aviso no Diário da República.
4 — O presente concurso regula -se pelos seguintes diplomas:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 442/1991, de 15 de Novembro;
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Janeiro;
Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
5 — Genericamente, o posto de trabalho posto a concurso caracteriza-
-se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tal como
são descritas no Anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, na
área da Avaliação de Impacte Ambiental, com especial destaque nos
domínios da energia, transportes e obras costeiras. Em particular, define-
-se pela presidência e participação em comissões de avaliação, análise
de propostas de definição do âmbito, estudos de impacte ambiental e
relatórios de conformidade ambiental do projecto de execução, avaliação
dos impactes de projectos e definição de medidas de minimização,
preparação e acompanhamento da participação pública, preparação de
pareceres finais das comissões de avaliação e de propostas de Declaração
de Impacte Ambiental (DIA), acompanhamento ambiental das obras,
com visitas ao local para verificação do cumprimento das DIA, e dos
programas de monitorização, e tratamento dos respectivos resultados,
elaboração de metodologias no âmbito da avaliação e da pós -avaliação,
elaboração de pareceres técnicos específicos, análise de projectos com
vista ao seu enquadramento na legislação em vigor e apoio à elaboração
de documentos técnicos normativos no âmbito da avaliação de
impacte ambiental. O posto de trabalho caracteriza -se, igualmente, pela
necessidade de se proceder a deslocações de representação institucional
para participação em reuniões nacionais, comunitárias e internacionais,
obrigando o trabalhador a ser detentor de experiência e elevada compreensão
de temas técnicos com um grau elevado de complexidade,
oportunidade nas intervenções, transmissão de posições/opiniões de
forma clara, interacção com um elevado número de participantes, bem
como facilidade de contactos com grupos multidisciplinares envolvendo
outros organismos da Administração Pública e restantes stakeholders,
e pela necessidade de dar formação sobre as temáticas no domínio da
Avaliação de Impacte Ambiental anteriormente discriminadas.
6 — O local de trabalho situa -se na sede da Agência Portuguesa do
Ambiente, Rua da Murgueira, n.º 9/9A — Zambujal, Amadora.
7 — Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das
posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a
entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo
do procedimento concursal.
8 — A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria
do técnico superior a contratar situa -se entre a 3.ª e a 4.ª e os níveis
remuneratórios entre o 19 e o 23 da tabela remuneratória única, aprovada
pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as
remunerações base mínima e máxima a auferir no ano de 2009, respectivamente
de 1.407,45 € (mil quatrocentos e sete euros e quarenta
e cinco cêntimos) e 1.613,42 € (mil seiscentos e treze euros e quarenta
e dois cêntimos).
9 — Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo
de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes
requisitos:
a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de
funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de Fevereiro;
b) Sejam detentores de licenciatura num domínio adequado à área
específica do posto de trabalho, preferencialmente em Biologia;
10 — Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:
a) Deterem experiência profissional comprovada de, pelo menos
7 anos, nas áreas da Avaliação de Impacte Ambiental discriminadas no
ponto 5 do presente aviso;
b) Possuírem formação profissional específica e relevante, devidamente
comprovadas, no âmbito de temáticas relativas ao ambiente.
11 — Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os trabalhadores
detentores de relação jurídica de emprego público por tempo
indeterminado que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos
de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente idênticos ao posto de
trabalho posto a concurso.
12 — A não apresentação dos documentos comprovativos da posse
dos requisitos de admissão exigido na alínea b) do ponto 9 do presente
aviso, bem como o preenchimento incorrecto dos elementos
relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento
concursal.
13 — Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no presente
procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:
a) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências para
os candidatos que se encontrem, ou tratando -se de candidatos colocados
em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado,
a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras
do posto de trabalho;
b) Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, para os restantes.
14 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei
n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que cumulativamente
sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos
pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante
declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação
psicológica em substituição da avaliação curricular e da entrevista
de avaliação de competências.
15 — Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valorização final
da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 45 % e
para a entrevista de avaliação de competências e a avaliação psicológica
é de 25 %.
16 — Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.
17 — Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria
n.º 83 -A/2009, é utilizada a entrevista profissional de selecção como
método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação
de 30 %.
18 — A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais
dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as
exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente
os seguintes:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de
grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam
as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial
as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;
c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal
foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções,
bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza
e duração;
d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a
actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
19 — A entrevista de avaliação de competências visa obter informações
sobre comportamentos profissionais directamente relacionados
com as competências consideradas essenciais para o exercício das
funções.
20 — A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual,
de natureza teórica, efectuada em suporte de papel, numa só fase, podendo
ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha
múltipla, de pergunta directa e ou de resposta livre (desenvolvimento),
tendo a duração de 60 (sessenta) minutos e visa avaliar os conhecimentos
académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas
dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função versa
os seguintes temas:
a) Conhecimentos gerais sobre o Regime Jurídico da Administração
Pública;
b) Conhecimentos gerais de Políticas de Ambiente;
c) Conhecimentos específicos sobre as áreas caracterizadoras do
posto de trabalho.
21 — A bibliografia e a legislação a utilizar são as seguintes:
Bibliografia:
Portugal. Constituição — Constituição da República Portuguesa
— comentada. Coment. por Marcelo Rebelo de Sousa e José de
Melo Alexandrino. Lisboa: LEX, 2000;
União Europeia 2002 — Versões compiladas do Tratado da União Europeia
e do Tratado que institui a Comunidade Europeia (http://europa.
eu/eur -lex/pri/pt/oj/dat/2002/c_325/c_32520021224pt00010184.pdf);
Amaral, Diogo Freitas do — Curso de Direito Administrativo. 2.ª Edição.
Coimbra: Almedina, imp. 2003., vol. 1., p. 210 -547;
Portugal. Leis, decretos, etc. — Código do Procedimento Administrativo
— anotado. Anot. por Diogo Freitas do Amaral [et al.]. 4.ª Ed.
Coimbra: Almedina, 2003. Pt. 1 -3, p. 31 -210;
Tavares, Luís Valadares, 2005 — O novo quadro legal da AP: Inovação
e mudança cultural. Oeiras, Instituto Nacional de Administração;
Fontaine, Pascal 2007 — A Europa em 12 lições Luxemburgo: Serviço
das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2007 (http://
ec.europa.eu/publications/booklets/eu_glance/60/pt.pdf);
United Nations General Assembly, 1987 — Report of the World
Commission on Environment and Development “Our Common Future”
(http://daccessdds.un.org/doc/UNDOC/GEN/N87/184/67/IMG/
N8718467.pdf?OpenElement);
United Nations 1992: Rio Declaration on Environment and Development
(http://www.un.org/documents/ga/conf151/aconf15126 -1annex1.
htm);
United Nations 1992: Agenda 21: Earth Summit — The United
Nations Programme of Action from Rio (http://www.un.org/esa/dsd/
agenda21/);
United Nations General Assembly 2000 — United Nations Millenium
Declaration (http://www.un.org/millennium/declaration/ares552e.
pdf);
United Nations Department of Economic and Social Affairs, New
York 2002 — Global Challenge Global Opportunity — Trends in Sustainable
Development (http://www.un.org/esa/sustdev/publications/critical_
trends_report_2002.pdf);
United Nations, World Summit on Sustainable Development in Johannesburg,
South Africa, 2002 — Johannesburg Declaration on Sustainable
Development. From our origins to the future (http://www.un.org/esa/
sustdev/documents/WSSD_POI_PD/English/POI_PD.htm);
United Nations, World Summit on Sustainable Development in
Johannesburg, South Africa, 2002: Johannesburg Plan of Implementation
(http://www.un.org/esa/sustdev/documents/WSSD_POI_PD/
English/POIToc.htm);
UNFCCC, 2005 — Caring for Climate. A guide to the Climate Change
Convention and the Kyoto Protocol. (revised 2005 edition). (http://unfccc.
int/resource/docs/publications/caring2005_en.pdf);
Intergovernmental Panel on Climate Change 2007 — Climate Change
2007: Synthesis Report. An Assessment of the Intergovernmental Panel
on Climate Change (http://www.ipcc.ch/pdf/assessment -report/ar4/syr/
ar4_syr.pdf);
United Nations Framework Convention on Climate Change UNFCC
2007: Uniting on Climate — A Guide to the Climate Change Convention
and the Kyoto Protocol (http://unfccc.int/resource/docs/publications/
unitingonclimate_eng.pdf);
Comissão das Comunidades Europeias 2007 — Comunicação da
Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico
e Social e ao Comité das Regiões. Limitação das alterações
climáticas globais a 2 graus Celsius. Trajectória até 2020 e para
além desta data. (http://eur -lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.
do?uri=COM:2007:0002:FIN:PT:PDF);
UNEP, 2007 — Global Environment Outlook GEO4., UNEP 2007,
(http://www.unep.org/geo/geo3/english/overview/index.htm);
WWF, 2008 — Living Planet Report 2008 (http://assets.panda.org/
downloads/living_planet_report_2008.pdf);
Agência Portuguesa do Ambiente, 2009 — Relatório do Estado de
Ambiente 2007. Lisboa, 2009 (www.apambiente.pt);
Henriques, António Gonçalves 2009 — Ambiente e Sustentabilidade,
Instituto Superior Técnico, Mestrado em Engenharia do Ambiente,
Lisboa (https://fenix.ist.utl.pt/disciplinas/pa5/2008 -2009/2 -semestre/
introducao);
Henriques, António Gonçalves 2009 — História das Políticas de
Ambiente, Instituto Superior Técnico, Mestrado em Engenharia do
Ambiente, Lisboa (https://fenix.ist.utl.pt/disciplinas/pa5/2008 -2009/2-
-semestre/historia -das -politicas -de -ambiente);
Henriques, António Gonçalves 2009 — Conceitos e Princípios das Políticas
de Ambiente, Instituto Superior Técnico, Mestrado em Engenharia
do Ambiente, Lisboa (https://fenix.ist.utl.pt/disciplinas/pa5/2008 -2009/2-
-semestre/conceitos -e -principios -das -politicas -de -ambiente);
Henriques, António Gonçalves 2009 — Convenção Quadro das Nações
Unidas sobre Alterações Climáticas, Instituto Superior Técnico,
Mestrado em Engenharia do Ambiente, Lisboa (https://fenix.ist.utl.
pt/disciplinas/pa5/2008-2009/2-semestre/convencao-quadro-das-nacoes-
-unidas -sobre -alteracoes -climaticas);
Henriques, António Gonçalves 2009 — Convenção das Nações Unidas
sobre Diversidade Biológica, Instituto Superior Técnico, Mestrado
de Engenharia do Ambiente, Lisboa (https://fenix.ist.utl.pt/disciplinas/
pa5/2008 -2009/2 -semestre/convencao -das -nacoes -unidas -sobre-
-diversidade -biologica);
“A Energia Eólica e o Ambiente” — O Instituto do Ambiente, Fevereiro
de 2002;
“Guia Metodológico para Avaliação de Infra -estruturas da Rede Nacional
de Transportes” — Rede Eléctrica Nacional e Agência Portuguesa
do Ambiente, 2006;
“Critérios de Boas Práticas para a Elaboração de Resumos Não
Técnicos” — disponível no site da Agência Portuguesa do Ambiente;
“Guia Metodológica para a Elaboracion de Estúdios de Impacto Ambiental”,
Ministero de Obras Publicas y Urbanismo (MOPU);
“Enviromental Impact Assessment”, Larry W. Canter, McGraw -Hill;
Documentos Normativos disponíveis no site da Agência Portuguesa
do Ambiente;
Documentos — Tipo de AIA disponíveis no site da Agência Portuguesa
do Ambiente.
Legislação:
Decreto -Lei n.º 442/1991, de 15 de Novembro, que aprova o Código
do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o regime de Contrato
em Funções Públicas;
Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Janeiro, que define e regula os regimes
de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que
exercem funções públicas;
Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que estabelece o regime comum de
mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração
Pública visando o seu aproveitamento racional;
Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece o sistema
integrado e avaliação do desempenho na Administração Pública;
Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos
Contratos Públicos;
Avaliação de Impacte Ambiental — Decreto -Lei n.º 69/2000, de 3
de Maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro;
Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2006) — Resolução
do Conselho de Ministros n.º 104/2006 de 23 de Agosto;
Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde (PNAAS) — Resolução
do Conselho de Ministros n.º 104/2006 de 23 de Agosto; Lei Quadro dos Resíduos — Decreto -Lei n.º 178/2006 de 5 de Setembro;
Avaliação Ambiental de Planos e Programas — Decreto -Lei
n.º 232/2007, de 15 de Junho;
Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável — ENDS 2015,
Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007 de 20 de Agosto;
Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2008) — Resolução
do Conselho de Ministros n.º 1/2008, de 4 de Janeiro;
Licenciamento Ambiental — Decreto -Lei n.º 173/2008, de 26 de
Agosto;
Sínteses da legislação da UE em matéria de Ambiente (http://europa.
eu/legislation_summaries/environment/index_pt.htm);
Decreto -Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, republicado em anexo ao
Decreto -Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro;
Portaria n.º 330/2001, 2 de Abril;
Portaria n.º 1102/2007, de 7 de Setembro;
Portaria n.º 701 -H/2008, de 29 de Julho.
22 — A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de
natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências
comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
referência o perfil de competências previamente definido.
23 — A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
comunicação e de relacionamento interpessoal.
24 — Os critérios de apreciação dos métodos de selecção, bem como
o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas
classificativas, constarão de actas de reuniões de júri do procedimento
concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que
solicitadas.
25 — A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a
20 valores, considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham
classificação inferior a 9, 5 valores.
26 — Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao
presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa
pelo correio, com registo e aviso de recepção, emitido até ao termo do
prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de
Gestão de Recursos Humanos, Rua da Murgueira, n.º 9/9.ª, Zambujal,
Apartado 7585 — 2611 -865 Amadora, dirigido ao Director -Geral da
Agência Portuguesa do Ambiente, devendo, para o efeito, utilizar o
formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extracto)
n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de
8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica da
Agência Portuguesa do Ambiente.
27 — O requerimento de admissão deve, obrigatoriamente, ser acompanhado
dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo
candidato;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação
frequentadas, com indicação do período e carga horária;
d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo
serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a
existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria
e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira
e na função pública, a indicação do conteúdo funcional correspondente
ao último posto de trabalho ocupado, bem como as avaliações de desempenho
relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo
que determinou tal facto.
e) Declaração de funções relativa a cada uma das actividades desenvolvidas
e respectiva experiência profissional, designadamente no
último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento
concursal.
28 — Os indivíduos que não sejam detentores de relação jurídica de
emprego público previamente estabelecida encontram -se dispensados
da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d) e e) do ponto
27 do presente aviso.
29 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada
na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.
30 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
31 — O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo
presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo
1.º vogal efectivo:
Presidente: Ana Cristina Corado Ferreira Russo Teixeira — Chefe do
Gabinete de Avaliação de Impacte Ambiental;
1.º Vogal efectivo: João Alberto Soares Moreira de Sousa Teles — Técnico
Superior;
2.º Vogal efectivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia
— Técnico Superior;
1.º Vogal suplente: Maria Paula Filipe Nunes da Silva Costa Paulitos
— Técnica Superior;
2.º Vogal suplente: Lúcia Maria Pinto Desterro — Técnica Superior.
32 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
discriminação.
33 — Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o
concurso rege -se pelas disposições constantes da Lei n.º 12 -A/2008, de
27 de Fevereiro e da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
(disponível em www.bep.gov.pt a 27-01-10)
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