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Forum de Estudantes de Biologia da Universidade do Porto


    Vaga - Técnico Superior - Biologia

    Varicela
    Varicela

    Número de Mensagens : 853
    27012010

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    Mensagem por Varicela

    http://naturlink.sapo.pt/article.aspx?menuid=23&cid=14520&bl=1

    Técnico Superior - Biologia (m/f)(27-01-10)
    APA - Agência Portuguesa do Ambiente

    Caracterização da Oferta

    Código da Oferta: OE201001/0447
    Tipo Oferta: Procedimento Concursal Comum
    Estado: Activa
    Nível Orgânico: Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional
    Órgão/Serviço: Agência Portuguesa do Ambiente
    Vínculo: CTFP por tempo indeterminado
    Regime: Carreiras Gerais
    Carreira: Técnico Superior
    Categoria: Técnico Superior
    Grau de Complexidade: 3
    Remuneração: Entre 1.407,45 e 1.613,42 EUR
    Suplemento Mensal: 0,00 EUR
    Caracterização do Posto de Trabalho: 5 — Genericamente, o posto de trabalho posto a concurso caracteriza-
    -se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tal como
    são descritas no Anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, na
    área da Avaliação de Impacte Ambiental, com especial destaque nos
    domínios da energia, transportes e obras costeiras.


    Requisitos de Admissão

    Relação Jurídica: Sem Relação Jurídica de Emprego Público

    Requisitos para a Constituição de Relação Jurídica : a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
    b) 18 anos de idade completos;
    c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
    d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
    e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
    Parecer dos Membros do Governo (n.º 6 do artigo 6º da LVCR): ao abrigo do despacho favorável do Secretário de Estado
    da Administração Pública n.º 1277/2009/SEAP, de 25 de Setembro
    de 2009, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças, exarou
    despacho de concordância, com o n.º 21/09/MEF, de 6 de Novembro
    de 2009.

    Requisitos de Nacionalidade: Não

    Habilitação Literária: Licenciatura
    Descrição da Habilitação Literária: Biologia
    Grupo Área Temática Sub-área Temática Área Temática
    Ciências Ciências do Ambiente Outros
    Tecnologias Ambiente Engenharia do Ambiente


    Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: Não


    Locais de Trabalho

    Local Trabalho Nº Postos Morada Localidade Código Postal Distrito Concelho
    Agência Portuguesa do Ambiente 1 R.Murgueira,9-9A-Apt 7585 Amadora 2611865 AMADORA Lisboa Amadora


    Total Postos de Trabalho: 1
    Quota para Portadores de Deficiência: 0


    Formação Profissional

    Outros Requisitos: 10 — Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:
    a) Deterem experiência profissional comprovada de, pelo menos
    7 anos, nas áreas da Avaliação de Impacte Ambiental discriminadas no
    ponto 5 do presente aviso;
    b) Possuírem formação profissional específica e relevante, devidamente
    comprovadas, no âmbito de temáticas relativas ao ambiente.


    Formalização das Candidaturas

    Envio de candidaturas para: Agência Portuguesa do Ambiente
    Contacto: Rua da Murgueira, nº 9/9A - Zambujal Amadora
    Data Publicitação: 2010-01-26
    Data Limite: 2010-02-09
    Fundamentação:


    Texto Publicado

    Jornal Oficial e Órgão de Comunicação Social: Diárioda Republica, nº 17 - de 26 de Janeiro de 2010
    Texto Publicado em Jornal Oficial: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento
    de um posto de trabalho
    por contratação por tempo indeterminado para técnico superior
    1 — Nos termos do disposto n.º 3 do artigo 6.º e no artigo 50.º
    da Lei n.º 12/A/2008, de 27 de Fevereiro, torna -se público que por
    despacho de 21 de Dezembro de 2009 da Subdirectora -Geral da Agência
    Portuguesa do Ambiente, Dr.ª Isabel Malta, se encontra aberto o
    presente procedimento concursal comum, com vista ao recrutamento
    de um trabalhador, detentor da categoria de técnico superior, para a
    celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo
    indeterminado para a ocupação do lugar previsto e criado no mapa
    de pessoal da Agência Portuguesa do Ambiente, a recrutar de entre
    indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida,
    ao abrigo do despacho favorável do Secretário de Estado
    da Administração Pública n.º 1277/2009/SEAP, de 25 de Setembro
    de 2009, sobre o qual o Ministro de Estado e das Finanças, exarou
    despacho de concordância, com o n.º 21/09/MEF, de 6 de Novembro
    de 2009.
    2 — Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a
    Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento
    (ECCRC), foi consultada a DGAEP, que informou em 6 de Março de
    2009, ter suspendido, durante um ano, a obrigatoriedade de consulta a
    esta entidade.
    3 — O prazo de apresentação de candidaturas ao presente procedimento
    é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da
    publicação do presente aviso no Diário da República.
    4 — O presente concurso regula -se pelos seguintes diplomas:
    Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei
    n.º 442/1991, de 15 de Novembro;
    Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro;
    Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Janeiro;
    Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.
    5 — Genericamente, o posto de trabalho posto a concurso caracteriza-
    -se pelo exercício de funções da carreira de técnico superior, tal como
    são descritas no Anexo à Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, na
    área da Avaliação de Impacte Ambiental, com especial destaque nos
    domínios da energia, transportes e obras costeiras. Em particular, define-
    -se pela presidência e participação em comissões de avaliação, análise
    de propostas de definição do âmbito, estudos de impacte ambiental e
    relatórios de conformidade ambiental do projecto de execução, avaliação
    dos impactes de projectos e definição de medidas de minimização,
    preparação e acompanhamento da participação pública, preparação de
    pareceres finais das comissões de avaliação e de propostas de Declaração
    de Impacte Ambiental (DIA), acompanhamento ambiental das obras,
    com visitas ao local para verificação do cumprimento das DIA, e dos
    programas de monitorização, e tratamento dos respectivos resultados,
    elaboração de metodologias no âmbito da avaliação e da pós -avaliação,
    elaboração de pareceres técnicos específicos, análise de projectos com
    vista ao seu enquadramento na legislação em vigor e apoio à elaboração
    de documentos técnicos normativos no âmbito da avaliação de
    impacte ambiental. O posto de trabalho caracteriza -se, igualmente, pela
    necessidade de se proceder a deslocações de representação institucional
    para participação em reuniões nacionais, comunitárias e internacionais,
    obrigando o trabalhador a ser detentor de experiência e elevada compreensão
    de temas técnicos com um grau elevado de complexidade,
    oportunidade nas intervenções, transmissão de posições/opiniões de
    forma clara, interacção com um elevado número de participantes, bem
    como facilidade de contactos com grupos multidisciplinares envolvendo
    outros organismos da Administração Pública e restantes stakeholders,
    e pela necessidade de dar formação sobre as temáticas no domínio da
    Avaliação de Impacte Ambiental anteriormente discriminadas.
    6 — O local de trabalho situa -se na sede da Agência Portuguesa do
    Ambiente, Rua da Murgueira, n.º 9/9A — Zambujal, Amadora.
    7 — Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei n.º 12 -A/2008, de
    27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das
    posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a
    entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo
    do procedimento concursal.
    8 — A posição remuneratória na qual se enquadram a categoria
    do técnico superior a contratar situa -se entre a 3.ª e a 4.ª e os níveis
    remuneratórios entre o 19 e o 23 da tabela remuneratória única, aprovada
    pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as
    remunerações base mínima e máxima a auferir no ano de 2009, respectivamente
    de 1.407,45 € (mil quatrocentos e sete euros e quarenta
    e cinco cêntimos) e 1.613,42 € (mil seiscentos e treze euros e quarenta
    e dois cêntimos).
    9 — Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo
    de entrega das candidaturas satisfaçam, cumulativamente, os seguintes
    requisitos:
    a) Reunirem os requisitos gerais necessários para o exercício de
    funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei n.º 12 -A/2008, de
    27 de Fevereiro;
    b) Sejam detentores de licenciatura num domínio adequado à área
    específica do posto de trabalho, preferencialmente em Biologia;
    10 — Constituem condições preferenciais de avaliação dos candidatos:
    a) Deterem experiência profissional comprovada de, pelo menos
    7 anos, nas áreas da Avaliação de Impacte Ambiental discriminadas no
    ponto 5 do presente aviso;
    b) Possuírem formação profissional específica e relevante, devidamente
    comprovadas, no âmbito de temáticas relativas ao ambiente.
    11 — Não podem ser admitidos ao procedimento concursal os trabalhadores
    detentores de relação jurídica de emprego público por tempo
    indeterminado que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos
    de trabalho da Agência Portuguesa do Ambiente idênticos ao posto de
    trabalho posto a concurso.
    12 — A não apresentação dos documentos comprovativos da posse
    dos requisitos de admissão exigido na alínea b) do ponto 9 do presente
    aviso, bem como o preenchimento incorrecto dos elementos
    relevantes do requerimento, é motivo de exclusão do procedimento
    concursal.
    13 — Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no presente
    procedimento concursal serão os previstos no artigo 6.º da Portaria
    n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro e os estabelecidos no artigo 53.º da Lei
    n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja:
    a) Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências para
    os candidatos que se encontrem, ou tratando -se de candidatos colocados
    em situação de mobilidade especial, se tenham, por último encontrado,
    a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras
    do posto de trabalho;
    b) Prova de conhecimentos e avaliação psicológica, para os restantes.
    14 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei
    n.º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que cumulativamente
    sejam titulares da categoria de técnico superior e estejam abrangidos
    pelo disposto na alínea a) do número anterior podem optar, mediante
    declaração escrita, pela realização da prova de conhecimentos e da avaliação
    psicológica em substituição da avaliação curricular e da entrevista
    de avaliação de competências.
    15 — Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria
    n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, a ponderação para a valorização final
    da avaliação curricular e para a prova de conhecimentos é de 45 % e
    para a entrevista de avaliação de competências e a avaliação psicológica
    é de 25 %.
    16 — Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria n.º 83 -A/2009,
    de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.
    17 — Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria
    n.º 83 -A/2009, é utilizada a entrevista profissional de selecção como
    método facultativo ou complementar, ao qual é atribuída a ponderação
    de 30 %.
    18 — A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais
    dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, de acordo com as
    exigências da função, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente
    os seguintes:
    a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de
    grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
    b) A formação profissional e qualificação respectiva, em que se ponderam
    as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial
    as relacionadas com a área funcional do lugar a ocupar;
    c) A experiência profissional na área para que o procedimento concursal
    foi aberto, em que se pondera o desempenho efectivo de funções,
    bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza
    e duração;
    d) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 (três) anos, se a
    actividade profissional se relacionar com o posto de trabalho.
    19 — A entrevista de avaliação de competências visa obter informações
    sobre comportamentos profissionais directamente relacionados
    com as competências consideradas essenciais para o exercício das
    funções.
    20 — A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual,
    de natureza teórica, efectuada em suporte de papel, numa só fase, podendo
    ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha
    múltipla, de pergunta directa e ou de resposta livre (desenvolvimento),
    tendo a duração de 60 (sessenta) minutos e visa avaliar os conhecimentos
    académicos e, ou, profissionais bem como as competências técnicas
    dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função versa
    os seguintes temas:
    a) Conhecimentos gerais sobre o Regime Jurídico da Administração
    Pública;
    b) Conhecimentos gerais de Políticas de Ambiente;
    c) Conhecimentos específicos sobre as áreas caracterizadoras do
    posto de trabalho.
    21 — A bibliografia e a legislação a utilizar são as seguintes:
    Bibliografia:
    Portugal. Constituição — Constituição da República Portuguesa
    — comentada. Coment. por Marcelo Rebelo de Sousa e José de
    Melo Alexandrino. Lisboa: LEX, 2000;
    União Europeia 2002 — Versões compiladas do Tratado da União Europeia
    e do Tratado que institui a Comunidade Europeia (http://europa.
    eu/eur -lex/pri/pt/oj/dat/2002/c_325/c_32520021224pt00010184.pdf);
    Amaral, Diogo Freitas do — Curso de Direito Administrativo. 2.ª Edição.
    Coimbra: Almedina, imp. 2003., vol. 1., p. 210 -547;
    Portugal. Leis, decretos, etc. — Código do Procedimento Administrativo
    — anotado. Anot. por Diogo Freitas do Amaral [et al.]. 4.ª Ed.
    Coimbra: Almedina, 2003. Pt. 1 -3, p. 31 -210;
    Tavares, Luís Valadares, 2005 — O novo quadro legal da AP: Inovação
    e mudança cultural. Oeiras, Instituto Nacional de Administração;
    Fontaine, Pascal 2007 — A Europa em 12 lições Luxemburgo: Serviço
    das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, 2007 (http://
    ec.europa.eu/publications/booklets/eu_glance/60/pt.pdf);
    United Nations General Assembly, 1987 — Report of the World
    Commission on Environment and Development “Our Common Future”
    (http://daccessdds.un.org/doc/UNDOC/GEN/N87/184/67/IMG/
    N8718467.pdf?OpenElement);
    United Nations 1992: Rio Declaration on Environment and Development
    (http://www.un.org/documents/ga/conf151/aconf15126 -1annex1.
    htm);
    United Nations 1992: Agenda 21: Earth Summit — The United
    Nations Programme of Action from Rio (http://www.un.org/esa/dsd/
    agenda21/);
    United Nations General Assembly 2000 — United Nations Millenium
    Declaration (http://www.un.org/millennium/declaration/ares552e.
    pdf);
    United Nations Department of Economic and Social Affairs, New
    York 2002 — Global Challenge Global Opportunity — Trends in Sustainable
    Development (http://www.un.org/esa/sustdev/publications/critical_
    trends_report_2002.pdf);
    United Nations, World Summit on Sustainable Development in Johannesburg,
    South Africa, 2002 — Johannesburg Declaration on Sustainable
    Development. From our origins to the future (http://www.un.org/esa/
    sustdev/documents/WSSD_POI_PD/English/POI_PD.htm);
    United Nations, World Summit on Sustainable Development in
    Johannesburg, South Africa, 2002: Johannesburg Plan of Implementation
    (http://www.un.org/esa/sustdev/documents/WSSD_POI_PD/
    English/POIToc.htm);
    UNFCCC, 2005 — Caring for Climate. A guide to the Climate Change
    Convention and the Kyoto Protocol. (revised 2005 edition). (http://unfccc.
    int/resource/docs/publications/caring2005_en.pdf);
    Intergovernmental Panel on Climate Change 2007 — Climate Change
    2007: Synthesis Report. An Assessment of the Intergovernmental Panel
    on Climate Change (http://www.ipcc.ch/pdf/assessment -report/ar4/syr/
    ar4_syr.pdf);
    United Nations Framework Convention on Climate Change UNFCC
    2007: Uniting on Climate — A Guide to the Climate Change Convention
    and the Kyoto Protocol (http://unfccc.int/resource/docs/publications/
    unitingonclimate_eng.pdf);
    Comissão das Comunidades Europeias 2007 — Comunicação da
    Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico
    e Social e ao Comité das Regiões. Limitação das alterações
    climáticas globais a 2 graus Celsius. Trajectória até 2020 e para
    além desta data. (http://eur -lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.
    do?uri=COM:2007:0002:FIN:PT:PDF);
    UNEP, 2007 — Global Environment Outlook GEO4., UNEP 2007,
    (http://www.unep.org/geo/geo3/english/overview/index.htm);
    WWF, 2008 — Living Planet Report 2008 (http://assets.panda.org/
    downloads/living_planet_report_2008.pdf);
    Agência Portuguesa do Ambiente, 2009 — Relatório do Estado de
    Ambiente 2007. Lisboa, 2009 (www.apambiente.pt);
    Henriques, António Gonçalves 2009 — Ambiente e Sustentabilidade,
    Instituto Superior Técnico, Mestrado em Engenharia do Ambiente,
    Lisboa (https://fenix.ist.utl.pt/disciplinas/pa5/2008 -2009/2 -semestre/
    introducao);
    Henriques, António Gonçalves 2009 — História das Políticas de
    Ambiente, Instituto Superior Técnico, Mestrado em Engenharia do
    Ambiente, Lisboa (https://fenix.ist.utl.pt/disciplinas/pa5/2008 -2009/2-
    -semestre/historia -das -politicas -de -ambiente);
    Henriques, António Gonçalves 2009 — Conceitos e Princípios das Políticas
    de Ambiente, Instituto Superior Técnico, Mestrado em Engenharia
    do Ambiente, Lisboa (https://fenix.ist.utl.pt/disciplinas/pa5/2008 -2009/2-
    -semestre/conceitos -e -principios -das -politicas -de -ambiente);
    Henriques, António Gonçalves 2009 — Convenção Quadro das Nações
    Unidas sobre Alterações Climáticas, Instituto Superior Técnico,
    Mestrado em Engenharia do Ambiente, Lisboa (https://fenix.ist.utl.
    pt/disciplinas/pa5/2008-2009/2-semestre/convencao-quadro-das-nacoes-
    -unidas -sobre -alteracoes -climaticas);
    Henriques, António Gonçalves 2009 — Convenção das Nações Unidas
    sobre Diversidade Biológica, Instituto Superior Técnico, Mestrado
    de Engenharia do Ambiente, Lisboa (https://fenix.ist.utl.pt/disciplinas/
    pa5/2008 -2009/2 -semestre/convencao -das -nacoes -unidas -sobre-
    -diversidade -biologica);
    “A Energia Eólica e o Ambiente” — O Instituto do Ambiente, Fevereiro
    de 2002;
    “Guia Metodológico para Avaliação de Infra -estruturas da Rede Nacional
    de Transportes” — Rede Eléctrica Nacional e Agência Portuguesa
    do Ambiente, 2006;
    “Critérios de Boas Práticas para a Elaboração de Resumos Não
    Técnicos” — disponível no site da Agência Portuguesa do Ambiente;
    “Guia Metodológica para a Elaboracion de Estúdios de Impacto Ambiental”,
    Ministero de Obras Publicas y Urbanismo (MOPU);
    “Enviromental Impact Assessment”, Larry W. Canter, McGraw -Hill;
    Documentos Normativos disponíveis no site da Agência Portuguesa
    do Ambiente;
    Documentos — Tipo de AIA disponíveis no site da Agência Portuguesa
    do Ambiente.
    Legislação:
    Decreto -Lei n.º 442/1991, de 15 de Novembro, que aprova o Código
    do Procedimento Administrativo;
    Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o regime de Contrato
    em Funções Públicas;
    Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de Janeiro, que define e regula os regimes
    de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que
    exercem funções públicas;
    Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, que estabelece o regime comum de
    mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração
    Pública visando o seu aproveitamento racional;
    Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece o sistema
    integrado e avaliação do desempenho na Administração Pública;
    Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos
    Contratos Públicos;
    Avaliação de Impacte Ambiental — Decreto -Lei n.º 69/2000, de 3
    de Maio, alterado pelo Decreto -Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro;
    Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2006) — Resolução
    do Conselho de Ministros n.º 104/2006 de 23 de Agosto;
    Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde (PNAAS) — Resolução
    do Conselho de Ministros n.º 104/2006 de 23 de Agosto; Lei Quadro dos Resíduos — Decreto -Lei n.º 178/2006 de 5 de Setembro;
    Avaliação Ambiental de Planos e Programas — Decreto -Lei
    n.º 232/2007, de 15 de Junho;
    Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável — ENDS 2015,
    Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2007 de 20 de Agosto;
    Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC 2008) — Resolução
    do Conselho de Ministros n.º 1/2008, de 4 de Janeiro;
    Licenciamento Ambiental — Decreto -Lei n.º 173/2008, de 26 de
    Agosto;
    Sínteses da legislação da UE em matéria de Ambiente (http://europa.
    eu/legislation_summaries/environment/index_pt.htm);
    Decreto -Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, republicado em anexo ao
    Decreto -Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro;
    Portaria n.º 330/2001, 2 de Abril;
    Portaria n.º 1102/2007, de 7 de Setembro;
    Portaria n.º 701 -H/2008, de 29 de Julho.
    22 — A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de
    natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências
    comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico
    de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como
    referência o perfil de competências previamente definido.
    23 — A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva
    e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais
    evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador
    e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de
    comunicação e de relacionamento interpessoal.
    24 — Os critérios de apreciação dos métodos de selecção, bem como
    o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas
    classificativas, constarão de actas de reuniões de júri do procedimento
    concursal, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que
    solicitadas.
    25 — A classificação final dos candidatos será obtida na escala de 0 a
    20 valores, considerando -se não aprovados os candidatos que obtenham
    classificação inferior a 9, 5 valores.
    26 — Os candidatos deverão entregar o requerimento de admissão ao
    presente procedimento concursal pessoalmente ou através de remessa
    pelo correio, com registo e aviso de recepção, emitido até ao termo do
    prazo fixado, findo o qual não serão consideradas, para a Divisão de
    Gestão de Recursos Humanos, Rua da Murgueira, n.º 9/9.ª, Zambujal,
    Apartado 7585 — 2611 -865 Amadora, dirigido ao Director -Geral da
    Agência Portuguesa do Ambiente, devendo, para o efeito, utilizar o
    formulário de candidatura (obrigatório) previsto no Despacho (extracto)
    n.º 11321/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de
    8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica da
    Agência Portuguesa do Ambiente.
    27 — O requerimento de admissão deve, obrigatoriamente, ser acompanhado
    dos seguintes documentos:
    a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo
    candidato;
    b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
    c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação
    frequentadas, com indicação do período e carga horária;
    d) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo
    serviço ou organismo de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a
    existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a categoria
    e posição remuneratórias detidas e a antiguidade na categoria, na carreira
    e na função pública, a indicação do conteúdo funcional correspondente
    ao último posto de trabalho ocupado, bem como as avaliações de desempenho
    relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo
    que determinou tal facto.
    e) Declaração de funções relativa a cada uma das actividades desenvolvidas
    e respectiva experiência profissional, designadamente no
    último posto de trabalho ocupado, com relevância para o presente procedimento
    concursal.
    28 — Os indivíduos que não sejam detentores de relação jurídica de
    emprego público previamente estabelecida encontram -se dispensados
    da apresentação dos documentos exigidos nas alíneas d) e e) do ponto
    27 do presente aviso.
    29 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada
    na página electrónica da Agência Portuguesa do Ambiente.
    30 — As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
    31 — O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo
    presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo
    1.º vogal efectivo:
    Presidente: Ana Cristina Corado Ferreira Russo Teixeira — Chefe do
    Gabinete de Avaliação de Impacte Ambiental;
    1.º Vogal efectivo: João Alberto Soares Moreira de Sousa Teles — Técnico
    Superior;
    2.º Vogal efectivo: Pedro Manuel Ducla Soares Sottomayor Cardia
    — Técnico Superior;
    1.º Vogal suplente: Maria Paula Filipe Nunes da Silva Costa Paulitos
    — Técnica Superior;
    2.º Vogal suplente: Lúcia Maria Pinto Desterro — Técnica Superior.
    32 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,
    a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove
    activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens
    e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
    escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer
    discriminação.
    33 — Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o
    concurso rege -se pelas disposições constantes da Lei n.º 12 -A/2008, de
    27 de Fevereiro e da Portaria n.º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

    (disponível em www.bep.gov.pt a 27-01-10)
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